
COMENDA LEO DE OURO
Comenda LEO de Ouro
a) A comenda LEO de Ouro tem por finalidade a angariação de recursos que visem cobrir despesas das assessorias que compõem a comissão de Aumento e Conservação de Associados, Expansão e Liderança, quando estes tiverem que se deslocar para a realização deu seus trabalhados conforme estão elencados neste estatuto;
b) o programa consiste numa homenagem de retribuição a quem faz a doação de valor estipulado pelo Conselho do Distrital e deve conter: Pin Oficial, Certificado e Comenda;
c) o design do programa LEO de Ouro só poderá mudar por determinação de pelo menos 2/3 dos membros do conselho distrital;
d) os recursos advindos deste programa deverá ser preferencialmente de uso destas assessorias, salvo a necessidade de uso do vice-presidente Distrital, que deverá coordenar a referida comissão bem como a comenda LEO de Ouro.
d) a prestação de contas do programa LEO de ouro deverá ser feita de forma segregada e exclusiva e rigorosamente analisada pelo conselho fiscal, tanto o fluxo de dinheiro como a quantidade de kits.
Art. 87 B DO ESTATUTO SOCIAL DO DISTRITO LEO LA 4.