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COMENDA LEO DE OURO

    Comenda LEO de Ouro


a) A comenda LEO de Ouro tem por finalidade a angariação de recursos que visem cobrir despesas das assessorias que compõem a comissão de Aumento e Conservação de Associados, Expansão e Liderança, quando estes tiverem que se deslocar para a realização deu seus trabalhados conforme estão elencados neste estatuto;


b) o programa consiste numa homenagem de retribuição a quem faz a doação de valor estipulado pelo Conselho do Distrital e deve conter: Pin Oficial, Certificado e Comenda;


c) o design do programa LEO de Ouro só poderá mudar por determinação de pelo menos 2/3 dos membros do conselho distrital;


d) os recursos advindos deste programa deverá ser preferencialmente de uso destas assessorias, salvo a necessidade de uso do vice-presidente Distrital, que deverá coordenar a referida comissão bem como a comenda LEO de Ouro.


d) a prestação de contas do programa LEO de ouro deverá ser feita de forma segregada e exclusiva e rigorosamente analisada pelo conselho fiscal, tanto o fluxo de dinheiro como a quantidade de kits.

Art. 87 B​ DO ESTATUTO SOCIAL DO DISTRITO LEO LA 4.

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Diga o que esta achando do novo ano LEOistico, sugestões para publicações e notícias sobre o seu Clube.

02 e 03 de Dezembro de 2017, em Mombaça/CE.

Rua João Cordeiro, 2181 - Joaquim Távora, Fortaleza - CE.

Tel: (85) 3231-0651 - Casa do Leão
Cel: (88) 9.9623-4676 - Presidente do Distrito

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